Divulgada a classificação preliminar do Processo Seletivo de estudantes para receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Postado por: Maik Oliveira Silva

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna pública a classificação preliminar para a Seleção de estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados nos cursos presenciais de Graduação da UFMS no primeiro semestre de 2021, para receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso em atividades práticas com risco biológico, em caráter emergencial, de acordo com a Portaria RTR nº 494, de 9 de abril de 2020, com a Portaria RTR nº 540, de 5 de maio de 2020, com a Portaria RTR nº 762, de 16 de agosto de 2020, com a Resolução CD nº 71, de 12 de agosto de 2020, e com a Portaria RTR nº 1.235, de 19 de fevereiro de 2021.

EDITAL PROAES/UFMS Nº 17, DE 8 DE ABRIL DE 2021 (Classificação Preliminar referente ao Processo Seletivo para aquisição de EPI – Edital nº 9, de 12/03/2021 )

ITEM 3 DO EDITAL Nº 17: DOS RECURSOS (INFORMAÇÃO para quem foi indeferido)
3.1. O prazo para interposição do recurso será de dois dias úteis a contar da data de divulgação deste edital.

3.2. Para solicitar o recurso administrativo, o estudante deverá preencher o formulário específico (Anexo I) e enviar pelo sistema de seleção (selecao.ufms.br).
3.3. O resultado do recurso será publicado, informando o motivo do indeferimento.
3.4. O recurso de um estudante não poderá ser utilizado em benefício de outros estudantes.
3.5. Não serão aceitos documentos que deveriam ser incluídos no período de avaliação de documentos.

ITEM 5 DO EDITAL Nº 17: DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL (IMPORTANTE PARA TODOS OS ACADÊMICOS!)
5.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante à UFMS, aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil, mediante documento formalizado e encaminhado ao GAB/Proaes no endereço eletrônico gab.proaes@ufms.br.
5.3. O estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.